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Criação do Sistema de Pagamentos Instantâneos de Moçambique (SPIM)
O Banco de Moçambique, através do Aviso n.º 1/GBM/2026, aprovou o Regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos de Moçambique (SPIM), com entrada em vigor a 2 de Março de 2026.
O SPIM visa modernizar o sistema nacional de pagamentos, permitindo transferências electrónicas instantâneas de fundos ao beneficiário final, reforçando a eficiência, segurança e inclusão financeira no país.
O sistema será operacionalizado pela Sociedade Interbancária de Moçambique (SIMO), funcionando como infraestrutura central para pagamentos electrónicos instantâneos entre instituições participantes.
1. Criação do Sistema de Pagamentos Instantâneos de Moçambique (SPIM)
Foi criado o Sistema de Pagamentos Instantâneos de Moçambique (SPIM), destinado à realização de pagamentos electrónicos com processamento e liquidação imediata de fundos.
O sistema tem como principais objectivos:
- Aumentar a eficiência do sistema nacional de pagamentos;
- Promover a inclusão Financeira;
- Reduzir a utilização de numerário;
- Reforçar a interoperabilidade entre instituições financeiras.
2. Participantes do Sistema de Pagamentos Instantâneos de Moçambique
Podem participar no sistema:
- Instituições de Crédito;
- Empresas prestadoras de serviços de pagamento;
- Instituições de moeda electronica;
- Outras entidades autorizadas pelo Banco de Moçambique.
A participação pode ocorrer de duas formas:
Participação directa – ligação directa à infraestrutura do sistema.
Participação indirecta – acesso ao sistema através de um participante directo.
3. Participação obrigatória
A participação torna-se obrigatória para:
- Instituições de Moeda Electrónica (IME) que operam serviços de carteira móvel;
- Instituições de crédito que possuam pelo menos 5.000 clientes ou contas activas, ou 10.000 ou mais transacções anuais.
Esta medida visa integrar os prestadores de serviços de pagamento no mesmo sistema, tornando os pagamentos mais rápidos, seguros e acessíveis.
4. Adesão ao SPIM
Para participar no sistema, a instituição deve submeter o pedido de adesão ao Banco de Moçambique através da SIMO no prazo de 30 dias, o Banco de Moçambique decide no prazo de 7 dias .
A entidade gestora mantém registo público actualizado dos participantes.
5. Suspensão e exclusão de participantes
O Banco de Moçambique pode suspender participantes em situações como:
- Incumprimento das regras do sistema;
- Falhas operacionais ou técnicas;
- Indisponibilidade recorrente de fundos;
- Decisão judicial ou exigência legal.
A suspensão não pode exceder 180 dias, sob pena de exclusão do sistema.
A exclusão pode ocorrer em casos de:
- Incumprimento das normas legais;
- Incapacidade técnica ou financeira;
- Encerramento da conta de liquidação;
- Revogação da autorização.
6. Funcionamento do SPIM
O sistema funcionará 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo fins-de-semana e feriados.
Os fundos devem ser disponibilizados ao beneficiário em até 25 segundos após a instrução da transferência.
7. Isenção de taxas para pessoas singulares
As transferências interbancárias realizadas por pessoas singulares através do SPIM estão isentas de taxas e comissões. Esta medida pretende:
- Incentivar o uso de pagamentos electrónicos;
- Reduzir os custos de transacção para os cidadãos;
- Promover maior utilização de serviços financeiros digitais.
8. Limites de transacções
O regulamento estabelece limites máximos diários:
Segmento | Limite Diário |
Pessoas singulares | 200.000 MT |
Pessoas colectivas | 500.000 MT |
Os limites podem ser revistos pelo Banco de Moçambique.
9. Impacto prático do SPIM
A implementação do SPIM traz mudanças relevantes para o sistema financeiro, incluindo:
- Adaptação tecnológica das instituições;
- Reforço dos mecanismos de prevenção de fraude;
- Revisão dos procedimentos de pagamentos electrónicos;
- Adaptação aos novos limites transaccionais;
- Impacto comercial resultante da isenção de taxas para pessoas singulares.
O SPIM representa um passo importante na modernização do sistema de pagamentos em Moçambique, promovendo maior eficiência, rapidez e inclusão financeira.
Consulte aqui o Boletim da República | Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026