A Nova Lei do Trabalho, aprovada pela Lei n° 13/2023, de 25 de Agosto, veio clarificar a idade em que o indivíduo possui aptidão para a celebração de contratos de trabalho, bem como para a admissão ao trabalho.

Nos termos do referido dispositivo legal, a Capacidade para o Trabalho caracteriza-se pela capacidade que o indivíduo tem de celebrar contratos de trabalho por si. Ou seja, a capacidade para o trabalho rege-se pelas leis gerais do direito e pelas leis especiais constantes da Lei n° 13/2023, de 25 de Agosto.

Assim sendo, possui capacidade para o trabalho o indivíduo que possua capacidade de exercício. No entanto, a nova lei do trabalho estabelece que embora a capacidade para o trabalho seja proporcional à capacidade de exercício (lei civil), a idade mínima de admissão para o trabalho é de 18 anos e excepcionalmente, de 15 anos, mediante autorização do representante legal do menor.

Embora o empregador possa contratar um menor que tenha completado 15 anos, não pode ocupá-lo com tarefas que prejudiquem a sua saúde, que sejam perigosas ou que requeiram grande esforço físico. De igual forma, o trabalhador que tenha entre 15 e 18 anos, obedece a um período normal de trabalho excepcional, visto que o referido período não pode exceder 25 horas semanais e 5 horas diárias.

Por fim, importa salientar que a nova lei do trabalho, aprovada pela Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto, entrará em vigor 180 dias após a sua publicação, ou seja, em Fevereiro.

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