Ao longo dos anos, Moçambique vislumbrou um grande desenvolvimento, razão pela qual a Lei do Trabalho, mostrava-se desajustada ao actual dinamismo socioeconómico.

Assim sendo, de modo a definir os princípios gerais e estabelecer o regime jurídico aplicável às relações individuais e colectivas de trabalho subordinado, prestado por conta de outrem e mediante remuneração, volvidos dezasseis anos, a Lei do Trabalho aprovada pela Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto foi revogada pela Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto.

A referida lei aplica-se às relações jurídicas de trabalho subordinado estabelecidas entre empregador e trabalhador, nacional e estrangeiro de todos os ramos de actividade, que exerçam a sua actividade no País, bem como às relações jurídicas de trabalho constituídas entre pessoas colectivas de Direito Público e os seus trabalhadores, que não sejam funcionários do Estado ou cuja relação não seja regulada por legislação. Por fim, além de ser aplicável com as necessárias adaptações, às associações, organizações não-governamentais, sector cooperativo, no que respeita ao trabalhador assalariado, a nova Lei do Trabalho passa a ser  igualmente aplicável às missões diplomáticas e consulares em relação ao trabalhador localmente contratado, organizações internacionais e outras pessoas singulares ou colectivas de Direito Privado.

A nova Lei do Trabalho fixa grandes inovações e alterações que sem dúvida contribuirão para o ajustamento da lei à dinâmica do desenvolvimento socioeconómico em que o país se encontra.

Fazem parte das alterações de grande relevo, a inclusão da família de acolhimento quando se refere a protecção da maternidade e paternidade, bem como, a alteração do prazo das licenças de maternidade e paternidade. Podendo ainda destacar a classificação dos tipos de empregador.

Relativamente às inovações, destacam-se a tipificação do assédio no local de trabalho, o surgimento da regulamentação do teletrabalho, do trabalho em regime de alternância e a ocorrência de fenómenos como os ciclones, pandemias, cheias, entre outros, que impõe a aplicação de um novo regime sobre a suspensão do contrato de trabalho por motivos de força maior.

Por fim, importa referir que a presente Lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação, ou seja em Fevereiro de 2024.

Ao longo das próximas semanas, abordaremos minuciosamente todas alterações e inovações plasmadas na nova Lei do Trabalho aprovada pela Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto.

 

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