A nova Lei do Trabalho publicada ao abrigo da Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto estabelece grandes inovações e alterações que sem dúvida contribuirão para o ajustamento da lei à dinâmica do desenvolvimento socio-económico em que o país actualmente se encontra. 

Uma das grande alterações plasmadas na nova lei do trabalho, diz respeito à classificação de um dos sujeitos da relação individual de trabalho, concretamente o “Empregador”. Assim sendo, o empregador pode ser classificado obedecendo à seguinte descrição:

Micro Empregador - o que emprega até 10 (dez) trabalhadores;

Pequeno Empregador - o que emprega entre 11 a 30 (onze a trinta) trabalhadores;

Médio Empregador - o que emprega de 31 até 100 (trinta e um até cem) trabalhadores;

Grande Empregador - o que emprega mais de 100 (cem) trabalhadores.

Fazendo uma pequena comparação com a Lei n.º 23/2007, 1 de Agosto é possível concluir que a classificação era feita em relação às empresas, que podiam ser: Grande, Média e Pequena, no entanto nos termos do novo regime a base da classificação é o “Empregador”.

Por fim, importa salientar que a nova lei do trabalho, aprovada pela Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto, entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.

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