No âmbito do cumprimento de uma das medidas previstas no Pacote de Medidas de Aceleração Económica – PAE, concretamente a revisão do regime geral de atribuição de vistos em Moçambique, bem como no seguimento do novo regime jurídico do cidadão estrangeiro, que fixa as respectivas normas de entrada, permanência e saída de Moçambique, o governo moçambicano atribuiu a isenção de vistos a cerca de 29 países considerados de baixo risco de imigração ilegal, conforme estabelece o  Decrecto n.º 10/2023, de 31 de Março.

A isenção dos vistos de entrada para turismo ou negócio, permite ao cidadão nacional do país abrangido pelo regime de isenção, múltiplas entradas por um período de 30 dias, a contar da data da sua primeira entrada, podendo ser estendido por mais 30 dias, mediante fundamentação por meio de pedido a Direcção Provincial de Migração da área de hospedagem, devendo pagar uma taxa correspondente.

Assim, é necessário que o cidadão estrangeiro proceda com o registo prévio, através do site www.evisa.gov.mz, mediante o pagamento de uma taxa de processamento equivalente a 650,00 MT, com uma antecedência mínima de 48 horas antes do embarque.

Embora sejam isentos do visto de entrada, os cidadãos estrangeiros devem cumprir com as formalidades legais relativas à entrada, permanência e saída, nomeadamente:

a) apresentar passaporte ou documento equiparado, com validade não inferior a seis meses;
c) bilhete de voo de ida e regresso; (excepto nos casos em que o cidadão viaje por via terrestre);
d) comprovativo de local de hospedagem.

À luz do Decreto n.º 10/2023, de 31 de Março, estão isentos do visto de entrada, para fins de turismo e de negócios, os cidadãos estrangeiros portadores de passaportes emitidos pelos seguintes países:

1. Canadá
2. Confederação Suíça;
3. Emirados Árabes Unidos;
4. Estado de Israel;
5. Estados Unidos da América;
6. Federação da Rússia;
7. Japão;
8. Reino da Arábia Saudita;
9. Reino da Bélgica;
10. Reino da Dinamarca;
11. Reino da Espanha;
12. Reino da Noruega;
13. Reino da Suécia;
14. Reino dos Países Baixos;
15. Reuno Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte;
16. República da Coreia;
17. República da Costa do Marfim;
18. República da Finlândia;
19. República da Indonésia;
20. República da Irlanda;
21. República de Singapura;
22. República do Gana;
23. República do Senegal;
24. República Federal da Alemanhã;
25. República Francesa;
26. República Italiana;
27. República Popular da China;
28. República Portuguesa; e 
29. Ucrânia.

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