O Regime Jurídico de Cidadão Estrangeiro aprovado pela  Lei n.° 23/2022 de 29 de Dezembro, estabelece que a saída do território nacional pode ser voluntária ou coerciva. Em regra, a saída  voluntária do cidadão estrangeiro do território nacional faz-se por qualquer um dos postos fronteiriços habilitados, mediante a exibição dos seguintes documento: passaporte ou um documento equiparado; certificado de pilotagem ou de tripulante; cartão de residente fronteiriço ou um outro documento estabelecido em convenções ou acordos internacionais de que a República de Moçambique é parte.

Por outro lado, a saída coerciva do cidadão estrangeiro do território nacional ocorre por expulsão administrativa ou expulsão judicial.

Estamos diante da Expulsão Administrativa  sempre que o Governo expulsa o cidadão estrangeiro do território nacional com base em um dos fundamentos previstos na lei, tais como: ser titular de visto de trabalho e se vincular a outra entidade empregadora diferente da que o contratou; ter sido sancionado com multa e não tenha efectuado o pagamento dentro do prazo estabelecido; presenciar actividades migratórias ilícitas e não denunciar, desrespeitar a Constituição da República e outras. Este processo é instruído pelo Serviço Nacional de Migração , salientando que caso se verifique ao longo da intrução do processo, que a matéria em causa é de natureza criminal, o processo deve ser remetido ao tribunal competente.

Contrariamente, a Expulsão Judicial é aplicada como pena acessória nos casos estabelecidos na lei, tais como: nos casos em que o cidadão estrangeiro não resida em Moçambique e tenha sido condenado por Tribunal Moçambicano por crime doloso com pena superior a seis meses de prisão; ou nos casos em que o cidadão estrangeiro resida em Moçambique há mais de cinco anos e menos de quinze anos e tenha sido condenado, a pena superior a dois anos de prisão; e outras. Após o julgamento o Tribunal envia ao Serviço Nacional de Migração a sentença condenatória proferida no processo-crime, e cabe aos Serviços de Migração executar a decisão judicial de expulsão do cidadão estrangeiro do terrirório moçambicano.

No entanto, existem casos em que a saída do cidadão estrangeiro do território nacional é interdita, concretamente:

 - Caso tenha sito proferida uma decisão judicial de interdição de saída; ou

 - Caso os Serviço Nacional de Migração tenha conhecimento oficial de que contra o viajante existe um pedido de interdição de saída ou captura emitido por entidade competente.

 

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