A certidão de Quitação Fiscal é um documento que comprova a conformidade do contribuinte em relação às suas obrigações fiscais. Assim, foi recentemente publicado o Diploma Ministerial n.º 85/2023, de 09 de Junho, com o objectivo de garantir a implementação do Regulamento de Contratação de Empreitada e Obras Públicas.
O referido dispositivo legal, estabelece que a certidão de quitação emitida pela Administração Fiscal para efeitos de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, passa a ter a validade de 12 meses, a contar da data da respectiva emissão.
Importa salientar que, durante a validade de 12 meses, a Certidão de Quitação poderá ser utilizada em mais de um concurso público promovido pelos orgãos e Instituições do Estado, devendo submeter cópias autenticadas.
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