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Pacote Fiscal 2026: Principais Alterações Fiscais em Moçambique
No âmbito do Pacote Fiscal 2026, foram promulgadas e publicadas, em 29 de Dezembro de 2025, diversas alterações relevantes à legislação tributária, com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2026.
Estas reformas produzem impactos significativos sobre empresas, profissionais liberais, pequenos contribuintes e operações com o exterior, exigindo uma análise atempada e adequada adaptação dos procedimentos fiscais.
Apresentam-se, de seguida, os principais pontos de destaque:
1. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
Tributação da economia digital e reforço das obrigações fiscais
Foram introduzidas alterações estruturantes ao Código do IVA, visando o alinhamento do sistema fiscal com a economia digital.
1.1. Enquadramento de bens e serviços digitais
Passam a estar expressamente abrangidos pelo Código do IVA abrangem:
- Software, aplicações e plataformas digitais (SaaS);
- Serviços de cloud computing;
- Serviços de media, streaming e conteúdos digitais;
- Serviços financeiros digitais;
- Intermediação digital e outros serviços prestados por meios electrónicos;
- Activos digitais com valor económico.
1.2. Localização das operações
As transmissões de bens digitais e prestações de serviços digitais são tributáveis em Moçambique sempre que:
- O adquirente esteja domiciliado ou estabelecido no território nacional, independentemente da residência ou estabelecimento do prestador.
1.3. Responsabilidade pela liquidação do imposto
Sempre que o prestador seja não residente, as obrigações de liquidação, declaração e pagamento do IVA passam a recair sobre o adquirente moçambicano, através do mecanismo de auto-liquidação, nos termos a regulamentar.
1.4. Taxa aplicável
- Mantém-se a taxa normal de IVA de 16%.
1.5. Facturação e obrigações declarativas
- Reforço da obrigatoriedade de submissão electrónica de facturas à Administração Tributária;
- Ajustes nos prazos de entrega das declarações periódicas, consoante a existência de imposto a pagar, crédito ou operações isoladas;
- Introdução da obrigação de entrega da declaração de serviços digitais prestados por não residentes, a submeter até ao 15.º dia do mês seguinte àquele a que respeitam as operações, nos termos da alínea c) do artigo 32.º da Lei n.º 10/2025, de 29 de dezembro.
1.6. Obrigação de submissão de facturas ou documentos equivalentes
Os sujeitos passivos devem submeter à Administração Tributária as facturas ou documentos equivalentes emitidos em cada operação de transmissão de bens ou serviços, nos termos a regulamentar.
Impacto prático:
As entidades que adquiram serviços digitais ao exterior deverão rever contratos, procedimentos internos e assegurar o correcto cumprimento das obrigações de IVA.
2. Reembolso do IVA
Novo enquadramento legal – Decreto n.º 52/2025, de 29 de Dezembro
O regime de reembolso do IVA foi significativamente revisto, com reforço das exigências documentais e procedimentais.
2.1. Reforço da documentação exigida
Os pedidos de reembolso passam a requerer, entre outros elementos:
- Extractos detalhados de clientes, facturas e operações;
- Balancetes analíticos mensais;
- Contratos de prestação de serviços devidamente reconhecidos;
- Documentos comprovativos de exportação e repatriamento de receitas, quando aplicável.
Nota: Todos os documentos de suporte devem ser devidamente assinados e carimbados, devendo igualmente ser submetidos manualmente e através de correio eletrónico institucional, dispositivos de armazenamento externo ou outras plataformas seguras de partilha de ficheiros.
2.2. Suspensão do prazo de concessão de reembolso
A Administração Tributária pode suspender o prazo de reembolso, sempre que seja necessária verificação adicional da legitimidade do crédito.
Nessas situações, a AT deverá emitir uma nota de suspensão, na qual deverá:
- Indicar de forma clara as razões da suspensão;
- Identificar a base legal aplicável;
- Especificar a informação ou documentação adicional requerida; e
- Fixar o prazo de 30 dias para que o requerente proceda à regularização da situação.
2.3. Regime Especial – Sectores Mineiro e Petrolífero
Destacam-se as seguintes alterações:
- Introdução de um mecanismo especial de reembolso de IVA aplicável às fases de pesquisa, prospecção, desenvolvimento e produção;
- Introdução do deferimento tácito, quando não exista decisão expressa no prazo de:
- 90 dias (reduzido para 60 dias a partir de 2028);
- Elegibilidade condicionada a:
- Investimento mínimo de USD 25 milhões (fase de pesquisa ou desenvolvimento); ou
- Exportação superior a 60% do volume de negócios (fase de produção);
- Obrigatoriedade de registo prévio junto da Administração Tributária
O acesso ao regime especial de reembolso deve ser solicitado por escrito à Direccao Geral de Impostos (DGI). O registo é válido por 12 meses, devendo ser renovado anualmente, mediante a submissão de novo pedido, desde que se mantenham os requisitos de elegibilidade. - Prestação de caução
Nos casos em que o sujeito passivo apresente histórico de irregularidades fiscais, a DGI pode exigir a prestação de uma caução até ao limite do montante reclamado, excepto quando:
reembolso seja solicitado mensalmente; ou
exista posição credora no balanço global nos últimos 12 períodos de imposto.
- Reclamações graciosas e recursos hierárquicos - As entidades abrangidas pelo regime podem impugnar decisões da DGI que resultem no indeferimento total ou parcial do pedido de reembolso de IVA, nos seguintes prazos:
Reclamação graciosa: apresentar no prazo legal e a decidir pela autoridade competente no prazo de 45 dias de calendário a contar da recepção;
Recurso hierárquico: a interpor no prazo legal e a decidir no prazo de 30 dias a contar da recepção.
Impacto prático:
Maior rigor no acesso ao reembolso, mas também maior previsibilidade para projectos de grande dimensão.
3. Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC)
O ISPC foi objecto de uma revisão profunda, com impacto directo no enquadramento, taxas e permanência no regime.
3.1. Limite de enquadramento
- Volume de negócios anual até 4.000.000 MT.
3.2. Taxas aplicáveis
Actividades comerciais, industriais, agrícolas e afins:
- 3% – até 1.000.000 MT
- 4% – de 1.000.001 MT a 2.500.000 MT
- 5% – de 2.500.001 MT a 4.000.000 MT
Prestação de serviços técnicos gerais:
- 12%
Profissões liberais (advogados, contabilistas, engenheiros, consultores, entre outros):
- 15%
Excesso do limite máximo:
- 20% sobre a parte excedente.
3.3. Permanência no regime
- Profissionais liberais: período máximo de 5 anos, independentemente do volume de negócios.
3.4. Obrigações fiscais
- Emissão obrigatória de factura ou documento equivalente;
- Submissão periódica de informação à Administração Tributária;
- Pagamento trimestral do imposto (sem pagamento quando o montante seja inferior a 500 MT, mantendo-se as obrigações declarativas).
Impacto prático:
Torna-se essencial avaliar, de forma estratégica, a permanência no ISPC ou a transição para o regime geral.
4. Imposto sobre Consumos Específicos (ICE)
- Prorrogação da aplicação das taxas do ICE até 2027;
- Aplicável, entre outros, a bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabaco, combustíveis e derivados;
- Reafectação da receita a sectores como Saúde, Estradas, Energia, Transportes, Habitação, Cultura e Desporto.
Impacto prático:
Efeitos directos na formação de preços, margens comerciais e planeamento financeiro das empresas abrangidas.
5. Pauta Aduaneira e Comércio Externo
- Introdução de novos códigos pautais e ajustamentos técnicos relevantes;
- Actualização do calendário de desarmamento tarifário no âmbito da Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA);
- Reforço de medidas de protecção da indústria nacional e restrições temporárias à importação de determinados produtos.
Impacto prático:
Necessidade de revisão da classificação pautal, custos de importação e estratégias de abastecimento.
Como a RSM pode apoiar
A RSM Moçambique dispõe de uma equipa especializada para apoiar os seus clientes na correcta interpretação e implementação das alterações introduzidas pelo Pacote Fiscal 2026, nomeadamente através de:
- Análise de impacto fiscal e enquadramento legal;
- Apoio no cumprimento das obrigações de IVA, incluindo serviços digitais e auto-liquidação;
- Assistência na preparação e acompanhamento de pedidos de reembolso de IVA;
- Consultoria fiscal contínua e serviços de compliance;
- Formação técnica e capacitação de equipas financeiras e fiscais.
Contacte a RSM Moçambique para assegurar uma transição fiscal segura, eficiente e em total conformidade com a legislação em vigor.
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