Publicada em 27 de abril de 2017 a resolução CNPS nº1329/2017 do Conselho Nacional da Previdência (CNP) alterou a metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), produzindo efeitos para as empresas na competência 2018.

Considerando que o FAP é um fator que incide diretamente no cálculo do RAT ajustado, possibilitando a redução ou majoração da contribuição a cargo das empresas destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais de trabalho.

O FAP é determinado pela gravidade, frequência e custo de acidentes. Além disso, é calculado o percentis pelo CNAE subclasse de cada um dos índices onde estabelecimentos com menor índice de frequência, recebe o menor percentis e com maior frequência acidentária recebe maior percentual. O percentis é uma medida estatística, calculado conforme segmento das atividades da Empresa.

A mudança da resolução se deu pela atribuição de ponderações ao percentual, dando maior peso para a gravidade do acidente, sendo assim, para eventos como morte e invalidez do empregado. O segundo maior peso será a frequência de ocorrências de acidentes e, por último, o menor peso será atribuído ao custo (quanto maior a remuneração do empregado maior o custo do afastamento).

Para o cálculo anual do FAP será feito o cálculo a partir dos últimos 2 anos imediatamente anteriores ao ano do processamento, ou seja, o cálculo do ano de 2018 será considerado o período de 2016 e 2017. Caso o estabelecimento apresente casos de morte ou invalidez permanente, decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho, seu valor FAP, no que exceder a 1,000, não poderá ser beneficiado com a redução a que tinha direito, sendo somente considerado no primeiro ano do período.

Através de sua equipe especializada, a RSM acompanha as mudanças legislativas, trabalhistas e previdenciárias e está a disposição para apoiar seus clientes a estar em compliance com a nova legislação aprovada.

 

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