O Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural – REPETRO-SPED, disciplinada pela Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, ganhou novos contornos também em nível estadual.

O Convênio CONFAZ nº 3/2018 autorizou os Estados e o Distrito Federal a reduzirem a base de cálculo e isentar o ICMS incidente na importação e nas aquisições no mercado interno de bens ou mercadorias aplicados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.

Importante atentar para a disposição da Cláusula 9 do Convênio, que prevê que a adesão implica a “desistência dos recursos administrativos e das ações judiciais, bem como renúncia de forma expressa e irretratável a qualquer direito em sede administrativa ou judicial que questionem a incidência do ICMS sobre a importação dos bens ou mercadorias sem transferência da propriedade, referente a fatos geradores anteriores ao início da vigência deste convênio”.

RSM se coloca à disposição para sanar eventuais questionamentos.

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Marcelo Sampaio
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