A Capacidade Empresarial  consiste na capacidade jurídica para o exercício da actividade empresarial que nos termos do anterior Código Comercial em termos gerais, podia ser exercida somente por pessoa singular com capacidade civil, ou seja, 21 anos.

No entanto, nos termos do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n°1/2022 de 25 de Maio, possui capacidade para o exercício da actividade empresarial toda pessoa singular que tenha completado 18 anos, que seja ou não residente em Moçambique, bem como as sociedades empresariais, que tenham ou não sede estatutária em Moçambique.

Nos termos do referido diploma legal, excepcionalmente os menores de 18 anos podem ser sócios ou accionistas de responsabilidade limitada, no entanto esta excepção só ocorre nos caso em que o capital social da empresa se encontre integralmente realizado enquanto perdurar a incapacidade empresarial do menor.

Por outro lado, enquanto durar a sua incapacidade empresarial, a participação do menor nos orgãos sociais da sociedade ocorre por meio de um representante legal.

 

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