A interacção entre a Fiscalidade e a Gestão de Tesouraria é um aspecto crítico da Gestão Financeira das empresas. Os impostos, sendo um encargo financeiro obrigatório, podem afectar significativamente a liquidez e a capacidade operacional de uma entidade. Além disso, uma gestão fiscal inadequada pode impactar negativamente a tesouraria, dificultando o planeamento financeiro e a alocação eficiente de recursos.
Actualmente, as questões fiscais assumem uma importância crescente no contexto da tesouraria empresarial. Neste artigo, exploramos alguns dos principais aspectos da regulamentação fiscal que podem impactar a gestão de tesouraria, tanto na fase de planeamento como na implementação de projectos financeiros.
INTERCONECTIVIDADE ENTRE A FISCALIDADE E A GESTÃO DE TESOURARIA
1. Convenções para evitar a dupla tributação internacional em sede do Imposto sobre o Rendimento.
Oportunidade: Ao estabelecer novas operações ou planear o pagamento de rendimentos entre diferentes países, é essencial considerar as jurisdições fiscais envolvidas para garantir a correcta atribuição da competência de tributação.
As empresas podem beneficiar das convenções para evitar a dupla tributação, permitindo uma gestão fiscal mais eficiente e reduzindo impactos negativos na tesouraria.
Acções: Para usufruir das regras previstas num tratado, a empresa geralmente precisa obter aprovação prévia da Autoridade Tributária, antes de efectuar qualquer pagamento. Assim, é fundamental que o gestor financeiro deva garantir conformidade e eficiência no fluxo de caixa.
2. Estabelecimento estável
Oportunidade: As convenções fiscais permitem um certo nível de actividade num país estrangeiro antes de ser obrigatória a criação de um estabelecimento estável.
Dessa forma, uma empresa pode gerir operações de vendas no seu país de origem enquanto presta serviços de assistência técnica noutro país. Em muitos casos, essa actividade isoladamente não constitui um estabelecimento estável.
No entanto, os critérios variam entre jurisdições, e se não forem devidamente analisados, a empresa pode ser tributada no país de operação conforme as leis locais.
Acções: Antes de operar num novo país, deve-se avaliar cuidadosamente o risco de criação de um estabelecimento estável.
Caso os rendimentos obtidos no exterior sejam tributados nesse país, é essencial que a equipa fiscal avalie o impacto da dupla tributação, antes do pagamento final dos impostos.
3. Preços de Transferência
Oportunidade: Quando empresas do mesmo grupo realizam transacções entre si, o valor atribuído a bens ou serviços pode gerar riscos fiscais relacionados com preços de transferência.
A maioria dos países possui legislação específica sobre preços de transferência, exigindo que transacções entre partes relacionadas sejam feitas em condições equivalentes às de mercado (princípio da plena concorrência).
Em Moçambique, as regras fiscais de preços de transferência aplicam-se tanto a operações domésticas como transfronteiriças.
Acções: As operações entre empresas do mesmo grupo são objecto de especial atenção por parte da Autoridade Tributária. Assim, a equipa financeira deve garantir que:
Todos os empréstimos entre empresas relacionadas tenham uma taxa de juro de mercado devidamente documentada e assinada.
As taxas de câmbio comerciais sejam aplicadas correctamente nas transacções intra-grupo.
Serviços como compensação, refacturação ou garantias parentais para reduzir custos de financiamento sejam documentados e reconhecidos entre as entidades envolvidas.
Haja registos claros das relações comerciais e provas de que os termos das transacções seguem práticas de mercado.
Fontes independentes, como o Banco de Moçambique, Associação Moçambicana de Bancos, Reuters ou Bloomberg, sejam utilizadas para validar as taxas aplicadas.
4. Subcapitalização – Endividamento entre partes relacionadas
Oportunidade: Ao criar uma subsidiária, a empresa pode optar por financiá-la através de dívida ou capital próprio, em diferentes proporções.
Se uma subsidiária estrangeira paga impostos, um maior financiamento por dívida pode reduzir a carga tributária, pois os juros pagos são geralmente dedutíveis para efeitos fiscais, mesmo que a dívida seja contraída entre empresas do mesmo grupo.
As regras de subcapitalização, no entanto, determinam que qualquer excesso de endividamento pode ser reclassificado como capital próprio, fazendo com que os juros pagos sejam tributados em conformidade.
Acções: Deve-se ter especial atenção ao estruturar mecanismos de liquidez, pois estes podem accionar as regras de subcapitalização.
O endividamento entre empresas relacionadas deve ser planeado com antecedência, assegurando um alinhamento entre o departamento fiscal e a tesouraria para evitar riscos de requalificação fiscal.
CONCLUSÃO
A integração entre a Fiscalidade e a Gestão de Tesouraria é essencial para garantir a estabilidade financeira das empresas e a conformidade regulatória.
Uma abordagem estratégica e colaborativa entre os departamentos Financeiros e Fiscalidade permite maximizar a eficiência tributária, reduzir riscos financeiros e optimizar a liquidez empresarial.
A gestão fiscal deve ser vista não apenas como um requisito legal, mas como um elemento-chave para uma tesouraria robusta e uma tomada de decisão financeira mais eficaz.
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Consulte aqui o documento: Uma abordagem integrada de Tesouraria e Fiscalidade