Regime excepcional de repatriamento e conversão de receitas de exportação de bens, serviços e de rendimentos de investimento no exterior

Havendo necessidade de estabelecer as condições de repatriamento de receitas de exportação de bens, serviços e de rendimentos de investimento no exterior e a respectiva conversão, o Banco de Moçambique determinou através do Aviso n.º 1/GBM/2025 de 9 de Abril, que as receitas de exportação de bens, serviços e de rendimentos de investimento no exterior devem ser convertidas, em moeda nacional, em 50% do valor recebido, de forma excepcional, pelo período de dezoito meses, a contar da data da sua publicação.

O presente aviso, vem alterar por um período de dezoito meses o disposto no n.º 1 do artigo 4 do Aviso n.º 5/GBM/2024, de 21 de Março.

O não cumprimento da presente medida, constitui uma contravenção cambial punível nos termos definidos pela lei cambial em vigor. 

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