O que é a Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD)?


A Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Empresarial (CSRD) é uma nova diretiva da UE que afetará diretamente as grandes empresas e as empresas cotadas, exigindo-lhes que divulguem informações sobre a forma como monitorizam uma vasta gama de questões ESG e o seu impacto no nosso planeta .

O principal objetivo da CSRD é promover a transparência e a prestação de contas, ao mesmo tempo que promove práticas e investimentos sustentáveis. Com um maior escrutínio das partes interessadas e obrigações de reporte alargadas, as empresas são obrigadas a divulgar um espectro mais amplo de métricas ESG, oferecendo às partes interessadas uma visão incomparável sobre os seus esforços de sustentabilidade.

Para além da conformidade regulamentar, o CSRD apresenta uma oportunidade única para aprofundar a compreensão da sua organização sobre os riscos e oportunidades de sustentabilidade. Ao integrar os relatórios na sua estratégia de negócio, pode desbloquear os benefícios duplos de lucro e propósito, salvaguardar a sua reputação e impulsionar o crescimento sustentável. 

Assegurar a conformidade aproveitando esta oportunidade é fundamental o futuro da sua organização!

Propomos que utilize a nossa ferramenta de AUTOAVALIAÇÃO CSRD para identificar de forma fácil e rápida o ponto em que se encontra a sua organização na Jornada ESG rumo à sustentabilidade e à preparação para a Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD).

 

*CSRD - Corporate Sustainability Reporting Directive.

Perguntas Frequentes

Initially, limited assurance is required. The European Commission plans to assess moving to reasonable assurance in the future.

The statutory auditor must provide an opinion, but Member States may also allow other statutory auditors or independent assurance services providers to perform the work.

The European Commission will adopt limited assurance standards by 1 October 2026. Until then, national standards may be used.

It covers compliance with CSRD reporting requirements, including the European Sustainability Reporting Standards, the materiality assessment process, digital tagging requirements, and EU Taxonomy alignment.

Yes, companies may choose to obtain reasonable assurance on all or part of their sustainability reporting, though this is not required.

Assurance is required from 2025 on the 2024 year-end reports for companies in the first phase of CSRD implementation.

Yes, the Committee of European Auditing Oversight Bodies (CEAOB) will develop non-binding guidelines to promote consistency.

They must meet requirements equivalent to those for statutory auditors under the Audit Directive, including on education, quality assurance and ethics.

Shareholders with over 5% voting rights or capital can request an accredited third party to report on specific elements of sustainability reporting.

The statutory auditor must consider consistency between financial and sustainability information as part of their work.

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